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Guia da Reforma Tributária

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Guia da Reforma Tributária do consumo

Tudo o que sua empresa precisa entender para decidir sobre IBS, CBS e IS — em linguagem direta.

Revisado em 29/10/2026

Novidades recentes

  • CBS de 2027 calculada em 11,3468%. Em 28/10/2026 o TCU aprovou a alíquota de referência da CBS para 2027. Em 2027 e 2028 ela é cobrada com 0,1 ponto a menos (cerca de 11,25%), porque o IBS de teste é de 0,1%. O Senado pode alterá-la até 15/12/2026; sem deliberação, vale o cálculo do TCU. O TCU também fixou um redutor de 44,2% para certas compras da administração pública.
  • IBS estimado em 18,70 pontos. A Resolução CGIBS nº 14/2026 estima a referência total em 27,91% (IBS 18,70 + CBS 9,21) para fins orçamentários. Com a CBS calculada pelo TCU, a soma das referências atuais é de 30,05% — acima da trava de 26,5% prevista para 2033, o que obriga o Executivo a propor medidas de redução.
  • Regulamentos publicados. CBS: Decreto nº 12.955/2026; IBS: Resolução CGIBS nº 6/2026, com alterações posteriores (Decreto nº 13.075/2026 e Resolução CGIBS nº 13/2026).
  • Comitê Gestor instituído. A LC 227/2026 (13/01/2026) criou o Comitê Gestor do IBS, disciplinou o processo administrativo e ajustou a LC 214/2025. A partir de 2028, o cálculo da referência do IBS fica com o Comitê.
  • Split payment em etapas. A Receita prevê adoção opcional no B2B em 2027 e obrigatória no B2B em 2028; vendas ao consumidor virão depois. O recolhimento pelo adquirente (RAD) também será opcional a partir de 2027.
  • Simples Nacional. A opção pelo regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026; as opções podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).
  • NFS-e nacional. Desde 01/10/2026 exige IBS e CBS para a maior parte dos serviços (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).

Os percentuais de 2028 em diante ainda serão recalculados todos os anos. As ferramentas usam as referências acima até que o administrador as atualize.

Agenda de prazos

  1. 01/10/2026 · em vigor

    NFS-e nacional exige IBS e CBS

    A NFS-e de padrão nacional passou a exigir o preenchimento de IBS e CBS para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS.

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

  2. 30/10/2026 · hoje

    Simples: último dia para optar pelo regime regular de IBS/CBS

    Quem quiser recolher IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 deve optar no Portal do Simples Nacional até esta data.

    Resolução CGSN nº 194/2026

  3. 03/11/2026 a 20/12/2026 · em 4 dias

    Simples: janela para cancelar as opções de 2027

    As opções feitas para 2027 podem ser canceladas, em caráter irretratável, após a fixação da alíquota da CBS.

    Resolução CGSN nº 194/2026

  4. 01/12/2026 · em 32 dias

    Serviços: revisar contratos para 2027

    Contratos de serviço com reajuste anual devem prever a troca de PIS/Cofins pela CBS em 2027 e a do ISS pelo IBS de 2029 a 2033 (cláusula de reequilíbrio tributário).

    LC 214/2025 (reequilíbrio de contratos)

  5. 15/12/2026 · em 46 dias

    Senado fixa a CBS de 2027

    Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS. Sem deliberação, vale o cálculo do TCU: 11,3468%.

    TCU, 28/10/2026

  6. 31/12/2026 · em 31/12/2026

    Revisar o cadastro de produtos (NCM e cClassTrib)

    Antes da CBS plena, confirme o CST e o cClassTrib de cada produto e serviço no ERP: a redução de alíquota depende dessa classificação.

    IT 2025.002 / LC 214/2025

  7. 01/01/2027 · em 01/01/2027

    CBS plena, fim do PIS/Cofins e início do Imposto Seletivo

    CBS cobrada pela referência menos 0,1 p.p., IBS de 0,1% (0,05% UF + 0,05% município), IPI zerado exceto ZFM. Split payment opcional no B2B.

    EC 132/2023 e LC 214/2025

  8. 01/01/2028 · em 01/01/2028

    Split payment obrigatório no B2B (previsão)

    A Receita prevê a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas; vendas ao consumidor final virão depois.

    Receita Federal, ago–set/2026

  9. 01/01/2029 · em 01/01/2029

    Começa a troca do ICMS/ISS pelo IBS

    ICMS e ISS caem para 90% e o IBS sobe para 10% da referência; a troca continua até 2032.

    EC 132/2023

  10. 01/01/2033 · em 01/01/2033

    Modelo definitivo

    ICMS e ISS extintos. Se a soma das referências superar 26,5%, o Executivo deve propor medidas de redução.

    LC 214/2025

O que muda

A Emenda Constitucional 132/2023 e as Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 substituem cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual e um imposto seletivo:

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços (federal). Substitui PIS e Cofins; o IPI é zerado a partir de 2027 (exceto Zona Franca de Manaus).

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços (estados e municípios). Substitui ICMS e ISS.

IS

Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Começa em 2027; as alíquotas dependem de lei específica.

  • Cobrança “por fora”: IBS e CBS não integram a própria base, nem a do ICMS durante a transição.
  • Crédito amplo: tudo que é adquirido para a atividade gera crédito, salvo uso e consumo pessoal.
  • Cobrança no destino: o IBS pertence ao estado e município onde está o consumidor.
  • Fim da guerra fiscal e dos benefícios de ICMS ao término da transição.

Cronograma da transição

AnoCBSIBSICMS / ISSPIS / CofinsObservação
20260,90%0,10%100%VigentesAno de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados; dispensa de recolhimento só para quem cumpre as obrigações acessórias
202711,25%0,10%100%ExtintosCBS de referência 11,3468% (TCU, 28/10/2026; Senado pode alterar até 15/12) − 0,1 p.p.; IBS 0,1%; PIS/Cofins extintos; IPI zerado (exceto ZFM); IS em vigor
202811,25%0,10%100%ExtintosMantém 2027 (CBS será recalculada pelo TCU para 2028); split payment obrigatório no B2B (previsão)
202911,35%*1,87%*90%ExtintosInício da troca ICMS/ISS → IBS (10%)
203011,35%*3,74%*80%ExtintosIBS 20% / ICMS e ISS 80%
203111,35%*5,61%*70%ExtintosIBS 30% / ICMS e ISS 70%
203211,35%*7,48%*60%ExtintosIBS 40% / ICMS e ISS 60%
203311,35%*18,70%*0%ExtintosModelo definitivo: ICMS e ISS extintos; trava de 26,5% na soma das alíquotas de referência

* Estimativa: CBS de referência geral de 11,3468% e IBS de 18,70%. A CBS é recalculada todos os anos (TCU/Senado) e o IBS passa a ser calculado pelo Comitê Gestor a partir de 2028.

Alíquotas e regimes diferenciados

Hoje as referências usadas são CBS de 11,35% e IBS de 18,70%. A lei limita a soma a 26,5% em 2033 — acima disso, o governo deve propor cortes de benefícios. Diversos setores têm redução sobre a alíquota padrão:

Profissionais liberais (redução de 30%)

−30%

Advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, economistas e demais profissões regulamentadas

LC 214/2025, art. 127

Saúde (redução de 60%)

−60%

Serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade

LC 214/2025, art. 130

Educação (redução de 60%)

−60%

Ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e idiomas

LC 214/2025, art. 129

Medicamentos (redução de 60%)

−60%

Medicamentos registrados na Anvisa não listados com alíquota zero

LC 214/2025, art. 133

Alimentos (redução de 60%)

−60%

Alimentos destinados ao consumo humano fora da Cesta Básica

LC 214/2025, art. 135

Higiene pessoal e limpeza (redução de 60%)

−60%

Produtos majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

LC 214/2025, art. 136

Agropecuária e insumos (redução de 60%)

−60%

Produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários

LC 214/2025, arts. 137–138

Cultura, esporte e comunicação (redução de 60%)

−60%

Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

LC 214/2025, arts. 139–140

Cesta Básica Nacional (alíquota zero)

−100%

Arroz, feijão, leite, carnes, café, farinhas, açúcar, óleos e demais itens do Anexo I

LC 214/2025, art. 125

Hortícolas, frutas e ovos (alíquota zero)

−100%

Produtos hortícolas, frutas e ovos in natura

LC 214/2025, art. 148

Bares e restaurantes (redução de 40%)

−40%

Restaurantes, bares, lanchonetes e fornecimento de alimentação; gorjeta fora da base

LC 214/2025, art. 275

Hotelaria e parques (redução de 40%)

−40%

Hotéis, pousadas, parques de diversão e temáticos

LC 214/2025, art. 281

Agências de turismo (redução de 40%)

−40%

Agências e operadoras de turismo (base = intermediação)

LC 214/2025, art. 289

Transporte coletivo de passageiros (redução de 40%)

−40%

Ônibus intermunicipal e interestadual, aviação regional

LC 214/2025, arts. 286 e 287

Operações com imóveis (redução de 50%)

−50%

Venda, incorporação e loteamento; redutor de ajuste e redutor social

LC 214/2025, art. 261

Locação de imóveis (redução de 70%)

−70%

Locação, cessão onerosa e arrendamento; redutor social de R$ 600 no residencial

LC 214/2025, art. 261

Planos de saúde (redução de 60%)

−60%

Operadoras de planos de assistência à saúde (base = receitas − sinistros)

LC 214/2025, art. 237

Saúde menstrual (alíquota zero)

−100%

Absorventes, coletores e calcinhas absorventes

LC 214/2025, art. 147

A LC 227/2026 teve vetos (por exemplo, a redução para bebidas lácteas). Confirme o enquadramento do seu produto pelo cClassTrib.

Regimes específicos, créditos presumidos e cashback

Alguns setores não seguem a regra geral (alíquota cheia sobre o valor da operação). A ferramenta Regimes específicos calcula cada caso com a regra própria:

Imposto Seletivo: incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves e extração de minérios e petróleo. As alíquotas dependem de lei ordinária; nas ferramentas, informe o percentual manualmente.

CST, cClassTrib e NCM

Cada item da nota precisa informar o CST do IBS/CBS (3 dígitos: 000 integral, 200 redução, 410 imunidade/não incidência, 550 suspensão, 620 monofásica...) e o cClassTrib (6 dígitos), que diz exatamente qual regra se aplica — por exemplo, 200003 = Cesta Básica (alíquota zero) e 200034 = alimentos com redução de 60%.

  • No simulador, digite o NCM: o sistema sugere o CST/cClassTrib e aplica a redução.
  • Na leitura de XML (tela Decidir), cada item usa o cClassTrib da própria nota; sem ele, a sugestão pelo NCM. O sistema confere os valores de CBS e IBS destacados e aponta divergências.
  • A sugestão pelo NCM é um ponto de partida: os anexos da LC 214/2025 descrevem produtos, não apenas códigos. Confirme o enquadramento antes de gravar no cadastro.

Empresas de serviço

Para quem presta serviços, a reforma troca o PIS/Cofins pela CBS em 2027 e o ISS pelo IBS de 2029 a 2033. Três pontos fazem a diferença:

  • Folha não gera crédito. Quem tem muita mão de obra e poucas compras com nota sente a mudança no preço para clientes pessoas físicas.
  • Cliente empresa recupera o imposto. O IBS/CBS da sua nota vira crédito para clientes do regime regular: para eles, o custo real tende até a cair.
  • Base sem ISS. Na NFS-e nacional, o IBS/CBS é calculado sobre o valor do serviço menos ISS e PIS/Cofins, e cobrado por fora.

Profissões regulamentadas têm redução de 30%; saúde e educação, de 60%. Bares, hotelaria, turismo, imóveis, planos de saúde e serviços financeiros têm regra própria.

Créditos e não cumulatividade plena

No novo modelo, o tributo pago em cada etapa vira crédito para a etapa seguinte. Na prática, cada empresa recolhe apenas sobre o valor que agrega. Pontos de atenção:

  • O crédito depende do efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor (ou da retenção no split payment).
  • Compras de fornecedores do Simples geram crédito limitado ao IBS/CBS recolhido no DAS.
  • Bens de uso e consumo pessoal (veículos de passeio, alimentação de sócios etc.) não geram crédito.
  • Saldos credores podem ser compensados ou ter ressarcimento solicitado. A LC 227/2026 também disciplinou o saldo credor de ICMS e o ICMS-ST de mercadorias em estoque no fim da transição.
Simular minha apuração →

Split payment

No pagamento eletrônico (Pix, cartão, boleto), a parcela de IBS/CBS é separada automaticamente e enviada ao Fisco. Calendário previsto pela Receita:

  • 2027: uso opcional nas operações entre empresas (B2B), escolhido operação a operação; o recolhimento pelo adquirente (RAD) também é opcional.
  • 2028: obrigatório no B2B (previsão, depende da integração das instituições de pagamento).
  • Depois: extensão às vendas ao consumidor final.

Modalidades: inteligente (retém o tributo destacado, descontando créditos já apropriados) e simplificada (percentual fixo com ajuste posterior). O efeito principal é no capital de giro.

Simples Nacional: dentro ou fora?

A partir de 2027 o optante pelo Simples pode recolher IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS). A opção é semestral: para o 1º semestre de 2027 o prazo foi até 30/10/2026, com cancelamento possível de 03/11 a 20/12/2026.

  • Em 2027 e 2028 só a parcela de PIS/Cofins do DAS é substituída (CBS de cerca de 11,25%; IBS de 0,1%). A parcela de ICMS/ISS entra aos poucos a partir de 2029.
  • Tende a valer a pena quando a maior parte dos clientes é empresa que aproveita crédito (B2B) e há muitas compras com tributo destacado.
  • Para quem vende ao consumidor final, manter tudo no DAS tende a ser mais simples e barato.
Perguntar “Fico no Simples ou pago por fora?” →

Documentos fiscais em 2026

Em 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) devem ser destacados nos documentos fiscais, com CST e cClassTrib. A dispensa de recolhimento desses valores só vale para quem cumpre as obrigações acessórias; o período de tolerância a multas pela falta de preenchimento já terminou.

  • NF-e/NFC-e: grupo IBSCBS por item. A NT 2026.008 trata da relação entre vProdLiq e vProd, que é o cálculo feito pelo nosso simulador.
  • NFS-e: o padrão nacional exige IBS e CBS desde 01/10/2026 para a maior parte dos serviços.
  • Pessoas físicas sujeitas aos tributos: inscrição no CNPJ e emissão de documentos adiadas para 01/01/2027.

Checklist de decisão

  1. Confira o destaque de CBS/IBS, CST e cClassTrib em NF-e, NFC-e e NFS-e — é condição para não recolher em 2026.
  2. Classifique seus produtos e serviços com CST e cClassTrib: regime geral, redução de 30%, 40%, 50%, 60%, 70% ou alíquota zero (consulte pelo NCM).
  3. Se o seu setor tem regime específico (bares, hotelaria, imóveis, financeiro, saúde, cooperativas, combustíveis), simule pela regra própria em Regimes específicos.
  4. Calcule quanto vale hoje o saldo credor de ICMS e planeje consumi-lo até 2032.
  5. Reprecifique para 2027 com a CBS de cerca de 11,25% (Quanto devo cobrar?).
  6. Revise contratos de longo prazo com cláusula de reequilíbrio tributário.
  7. Mapeie fornecedores: regime, capacidade de gerar crédito e preço líquido.
  8. Planeje o capital de giro para o split payment obrigatório no B2B (previsto para 2028).
  9. Optantes do Simples: revise a opção DAS × regime regular a cada semestre.
  10. Atualize ERP, emissores e cadastros fiscais; treine as equipes comercial, fiscal e financeira.

Legislação de referência

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — reforma tributária do consumo.
  • Lei Complementar nº 214/2025 — institui IBS, CBS e IS.
  • Lei Complementar nº 227/2026 — Comitê Gestor do IBS, processo administrativo e alterações na LC 214.
  • Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) — regulamentos, alterados pelo Decreto nº 13.075/2026 e pela Resolução CGIBS nº 13/2026.
  • Resolução CGIBS nº 14/2026 — estimativa de referência (27,91%).
  • Resolução CGSN nº 194/2026 — prazos do Simples Nacional para 2027.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — NFS-e com IBS e CBS.
  • Decisão do TCU de 28/10/2026 — CBS de referência de 2027 (11,3468%), a ser fixada pelo Senado.

Perguntas frequentes

Não, em regra. A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) destacados em 2026 têm recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (destaque correto, CST e cClassTrib). Quem não cumpre pode ter de recolher.

O TCU calculou 11,3468% de referência. Como o IBS de teste é 0,1%, a CBS cobrada em 2027 e 2028 fica em cerca de 11,25%. O Senado pode alterar o número até 15/12/2026.

Sim, a partir de 2027: PIS e Cofins saem e entra a CBS por fora do preço. Use “Quanto devo cobrar?” para formar o preço que preserva sua margem.

Não. Durante a transição, IBS e CBS não integram a base do ICMS, do ISS, do PIS e da Cofins.

O ICMS é reduzido gradualmente de 2029 a 2032 e extinto em 2033 — junto com ele, a substituição tributária do ICMS.

Não. São estimativas para apoio à decisão, com as referências revisadas em 29/10/2026. Valide sempre com seu contador e com a legislação vigente.

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